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Regularização de Barragens em MS: Prazos e Regras da Resolução 133
Regularização Ambiental

Regularização de Barragens em MS: Prazos e Regras da Resolução 133

Vale Verde Ambiental
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2 abr 2026
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7 min de leitura

Se você possui barragem, açude ou reservatório artificial em Mato Grosso do Sul, a hora de regularizar é agora. Com a publicação da Resolução SEMADESC n.º 133 em dezembro de 2025, o Governo do Estado lançou um programa para legalizar mais de 3.500 estruturas identificadas via satélite que ainda operam na informalidade.

A Resolução 149, publicada em março de 2026, atualizou alguns prazos da Resolução 133. Confira os detalhes atualizados.

A campanha de regularização

Iniciada em dezembro de 2025, a campanha do IMASUL e da SEMADESC ofereceu uma janela inicial de 90 dias para que os produtores iniciassem seus processos sem sofrer sanções imediatas. O objetivo é tirar os proprietários da irregularidade antes que a fiscalização punitiva atue com rigor total após o encerramento dos prazos escalonados.

Segundo o secretário Jaime Verruck, após a fiscalização realizada a partir de 2024, mais de 3.500 barragens irregulares foram identificadas no Estado. Mesmo após notificações, apenas cerca de mil estruturas foram regularizadas até o lançamento da campanha.

Prazos de regularização (atualizados pela Resolução 149/2026)

Os prazos foram organizados pelo tamanho da área do espelho d'água. A Resolução 149/2026 ajustou o cronograma original:

  • Barragens com mais de 15 hectares: prazo até 30 de abril de 2026 para protocolar outorga e licenciamento.
  • Barragens entre 2 e 15 hectares: prazo até 30 de junho de 2026 para protocolar outorga e licenciamento.
  • Açudes e reservatórios de até 2 hectares: prazo até 31 de agosto de 2026 para cadastro no CEURH/MS (sem multa).

Quem precisa de licença e quem está isento?

A Resolução 133 trouxe uma simplificação importante para o pequeno produtor:

  • Até 2 hectares de espelho d'água: isentos de licenciamento ambiental e outorga. Porém, o cadastro no sistema do IMASUL (SIRIEMA/CEURH) é obrigatório. Sem o cadastro, a estrutura continua irregular.
  • Acima de 2 hectares: é necessário o processo completo de licenciamento ambiental e a obtenção da outorga de direito de uso dos recursos hídricos.
  • Áreas úmidas: a resolução agora permite a regularização de reservatórios em áreas brejosas, desde que respeitadas as normas técnicas de preservação.

Exigências técnicas: segurança e meio ambiente

A regularização não é apenas burocrática. Ela exige responsabilidade técnica:

  • Vazão remanescente (Q95): a estrutura deve garantir a passagem de água para os vizinhos e para a manutenção do ecossistema a jusante.
  • Responsabilidade civil: o proprietário é legalmente responsável pela segurança da barragem. Em caso de acidente ou rompimento, responde pelos danos causados a terceiros e ao meio ambiente.
  • Outorga coletiva: propriedades com reservatórios em divisas podem se organizar coletivamente e requerer uma única outorga, com a divisão do volume de uso entre os proprietários (Art. 4º da Resolução 133).

Riscos de perder o prazo

Ignorar a Resolução 133 pode ter consequências pesadas:

  • Multas: valores previstos entre R$ 10.000 e R$ 20.000.
  • Embargo: suspensão imediata do uso da água e interdição da barragem.
  • Bloqueio de crédito: sem a regularidade ambiental da barragem, o produtor pode ter problemas com o CAR, impedindo financiamentos bancários e acesso ao crédito agrícola.

Como começar?

O processo de regularização deve ser feito via portal SIRIEMA do IMASUL. Para estruturas de até 2 hectares, basta o cadastro online. Para as maiores, é indispensável a contratação de responsável técnico (engenheiro) para assinar os planos de segurança e projetos.

Fontes:

  1. SEMADESC MS: campanha de regularização de barragens (dezembro/2025).
  2. Resolução SEMADESC n.º 133/2025: publicada no Diário Oficial do Estado de MS (edição 12.013).
  3. Resolução SEMADESC n.º 149/2026: altera dispositivos da Resolução 133/2025 (março/2026).
  4. IMASUL/SIRIEMA: sistema para cadastro e regularização de recursos hídricos.

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