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CANI: Autorização Legal para Corte de Árvores Nativas em Pastagem

Evite multas e processos. A remoção de nativas em área de pastagem exige autorização específica, a Vale Verde resolve isso para você.

20+ Anos de experiência

O Que é o CANI?

O CANI (Corte de Árvores Nativas Isoladas) é a autorização ambiental necessária para remover legalmente árvores de espécies nativas que se encontram isoladas em áreas de pastagem ou lavoura. Mesmo fora de APP ou Reserva Legal, o corte sem autorização é crime ambiental.

No Mato Grosso do Sul, a autorização é emitida pelo IMASUL mediante vistoria técnica e comprovação de que as árvores não estão em área de vegetação nativa contínua. A Vale Verde realiza o inventário florístico, elabora o laudo técnico e acompanha o processo até a emissão da autorização.

RISCOS

O Que Acontece Se Você Não Regularizar?

Multa por crime ambiental

O corte de nativas sem autorização configura crime ambiental com multas que podem chegar a R$ 5 mil por árvore.

Processo criminal

O responsável responde criminalmente pela destruição de vegetação nativa, com pena de detenção e multa.

Embargo da área

A área onde houve corte irregular pode ser embargada, impedindo qualquer atividade produtiva.

VANTAGENS

Benefícios

Operação legal sem risco de multas ou processo criminal

Evita multas que podem chegar a milhares de reais por árvore

Limpeza de pastagem ou lavoura autorizada pelo órgão ambiental

Valorização da área produtiva com regularidade ambiental

PÚBLICO-ALVO

Para Quem É Indicado

Pecuaristas com árvores em pastagem

Produtores que precisam remover nativas isoladas para manejo ou reforma de pastagem.

Agricultores em expansão de lavoura

Produtores que precisam limpar áreas com nativas isoladas para plantio.

Empreendimentos rurais em construção

Obras em propriedades rurais que precisam remover nativas no local da construção.

Produtores notificados pelo IMASUL

Quem já recebeu notificação por corte irregular e precisa regularizar a situação.

COMO FUNCIONA

Como Funciona o CANI com a Vale Verde

01

Vistoria de Campo

Equipe técnica visita a propriedade para identificar e localizar as árvores nativas isoladas.

1-2 dias

02

Inventário Florístico

Identificação das espécies, medição de diâmetro e altura, e georreferenciamento de cada indivíduo.

2-5 dias

03

Laudo Técnico

Elaboração do laudo com inventário, justificativa técnica e ART do profissional responsável.

3-5 dias

04

Protocolo no IMASUL

Protocolamos o pedido de autorização e acompanhamos até a emissão da CANI.

30-60 dias

BASE LEGAL

Base Legal

O corte de nativas isoladas é regulamentado pelo Código Florestal e pela Lei de Crimes Ambientais.

Lei nº 12.651/2012

Código Florestal: proteção de vegetação nativa

Lei nº 9.605/98

Lei de Crimes Ambientais: corte não autorizado

DIFERENCIAIS

Por Que a Vale Verde?

Inventário florístico especializado

Equipe com experiência em identificação de espécies nativas do cerrado e mata atlântica do MS.

Relacionamento com IMASUL

20+ anos de processos junto ao órgão ambiental do MS.

Laudo com ART

Toda documentação com Anotação de Responsabilidade Técnica de profissional habilitado.

Acompanhamento completo

Da vistoria à emissão da autorização, sem que o produtor precise ir ao órgão.

Dúvidas Frequentes sobre Corte de Árvores Nativas (CANI)

Não. Mesmo em área de pastagem, o corte de nativas isoladas sem autorização é crime ambiental e sujeita o produtor a multas e processo criminal.

O processo completo, da vistoria à emissão da autorização pelo IMASUL, leva em média 30 a 60 dias, dependendo da demanda do órgão.

Sim. Qualquer espécie nativa isolada em área antropizada precisa de autorização. O inventário florístico identifica as espécies e quantifica o volume.

Solicite a Autorização de Corte

Nossa equipe realiza o inventário florístico, elabora o laudo e acompanha o processo junto ao IMASUL.