CANI: Autorização Legal para Corte de Árvores Nativas em Pastagem
Evite multas e processos. A remoção de nativas em área de pastagem exige autorização específica, a Vale Verde resolve isso para você.
O Que é o CANI?
O CANI (Corte de Árvores Nativas Isoladas) é a autorização ambiental necessária para remover legalmente árvores de espécies nativas que se encontram isoladas em áreas de pastagem ou lavoura. Mesmo fora de APP ou Reserva Legal, o corte sem autorização é crime ambiental.
No Mato Grosso do Sul, a autorização é emitida pelo IMASUL mediante vistoria técnica e comprovação de que as árvores não estão em área de vegetação nativa contínua. A Vale Verde realiza o inventário florístico, elabora o laudo técnico e acompanha o processo até a emissão da autorização.
O Que Acontece Se Você Não Regularizar?
Multa por crime ambiental
O corte de nativas sem autorização configura crime ambiental com multas que podem chegar a R$ 5 mil por árvore.
Processo criminal
O responsável responde criminalmente pela destruição de vegetação nativa, com pena de detenção e multa.
Embargo da área
A área onde houve corte irregular pode ser embargada, impedindo qualquer atividade produtiva.
Benefícios
Operação legal sem risco de multas ou processo criminal
Evita multas que podem chegar a milhares de reais por árvore
Limpeza de pastagem ou lavoura autorizada pelo órgão ambiental
Valorização da área produtiva com regularidade ambiental
Para Quem É Indicado
Pecuaristas com árvores em pastagem
Produtores que precisam remover nativas isoladas para manejo ou reforma de pastagem.
Agricultores em expansão de lavoura
Produtores que precisam limpar áreas com nativas isoladas para plantio.
Empreendimentos rurais em construção
Obras em propriedades rurais que precisam remover nativas no local da construção.
Produtores notificados pelo IMASUL
Quem já recebeu notificação por corte irregular e precisa regularizar a situação.
Como Funciona o CANI com a Vale Verde
Vistoria de Campo
Equipe técnica visita a propriedade para identificar e localizar as árvores nativas isoladas.
1-2 dias
Inventário Florístico
Identificação das espécies, medição de diâmetro e altura, e georreferenciamento de cada indivíduo.
2-5 dias
Laudo Técnico
Elaboração do laudo com inventário, justificativa técnica e ART do profissional responsável.
3-5 dias
Protocolo no IMASUL
Protocolamos o pedido de autorização e acompanhamos até a emissão da CANI.
30-60 dias
Base Legal
O corte de nativas isoladas é regulamentado pelo Código Florestal e pela Lei de Crimes Ambientais.
Lei nº 12.651/2012
Código Florestal: proteção de vegetação nativa
Lei nº 9.605/98
Lei de Crimes Ambientais: corte não autorizado
Por Que a Vale Verde?
Inventário florístico especializado
Equipe com experiência em identificação de espécies nativas do cerrado e mata atlântica do MS.
Relacionamento com IMASUL
20+ anos de processos junto ao órgão ambiental do MS.
Laudo com ART
Toda documentação com Anotação de Responsabilidade Técnica de profissional habilitado.
Acompanhamento completo
Da vistoria à emissão da autorização, sem que o produtor precise ir ao órgão.
Dúvidas Frequentes sobre Corte de Árvores Nativas (CANI)
Não. Mesmo em área de pastagem, o corte de nativas isoladas sem autorização é crime ambiental e sujeita o produtor a multas e processo criminal.
O processo completo, da vistoria à emissão da autorização pelo IMASUL, leva em média 30 a 60 dias, dependendo da demanda do órgão.
Sim. Qualquer espécie nativa isolada em área antropizada precisa de autorização. O inventário florístico identifica as espécies e quantifica o volume.
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