Licenciamento Ambiental no MS: Seu Projeto Legal, do Começo ao Fim
Licença Prévia, de Instalação e de Operação, tratamos cada etapa com agilidade e conhecimento técnico local.
O Que é o Licenciamento Ambiental?
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o poder público autoriza a instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que possam causar degradação ambiental. No Brasil, é regulamentado pela Lei nº 6.938/81 e pela Resolução CONAMA 237/97.
No Mato Grosso do Sul, o órgão responsável é o IMASUL (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) para a maioria das atividades estaduais, e o IBAMA para empreendimentos de impacto federal. Cada tipo de atividade exige um conjunto específico de estudos e licenças.
O Que Acontece Se Você Não Regularizar?
Embargo da atividade
A operação pode ser interditada imediatamente pelos órgãos fiscalizadores.
Multas de até R$ 50 milhões
A Lei de Crimes Ambientais prevê multas pesadas para operação sem licença.
Perda de acesso a crédito
Bancos e financiadores exigem regularidade ambiental para liberar recursos.
Impedimento de exportação
Certificações de exportação exigem licenciamento ambiental em dia.
Benefícios
Operação legal sem risco de embargo ou interdição
Acesso a linhas de crédito que exigem regularidade ambiental
Requisito para certificações de exportação e auditorias de supply chain
Valorização do empreendimento para venda ou captação de investimentos
Para Quem É Indicado
Fazendas com atividades de impacto
Irrigação, piscicultura, avicultura, suinocultura e outras atividades que exigem licença ambiental.
Indústrias em instalação ou ampliação
Novos empreendimentos industriais que precisam de LP antes do início das obras.
Agroindústrias e frigoríficos
Processamento de alimentos com impacto ambiental que exige licenciamento específico.
Empresas com LO vencida
Renovação de Licença de Operação vencida ou próxima do vencimento.
Como Funciona o Licenciamento com a Vale Verde
Triagem e Enquadramento
Identificamos o porte, a tipologia e o órgão licenciador competente para o seu empreendimento.
1-3 dias
Levantamento Documental
Coletamos e organizamos todos os documentos exigidos pelo órgão ambiental.
1-2 semanas
Elaboração dos Estudos
EIA, RIMA, RAS ou outros estudos técnicos conforme a exigência do licenciador.
variável
Protocolo e Acompanhamento
Protocolamos o processo e acompanhamos cada etapa junto ao IMASUL ou IBAMA.
Emissão da Licença
Recebimento da licença e orientação sobre as condicionantes e prazos de renovação.
Base Legal
O licenciamento ambiental no Brasil é sustentado por um conjunto de leis e resoluções que definem quando, como e por quem as licenças devem ser emitidas.
Lei nº 6.938/81
Política Nacional de Meio Ambiente: institui o licenciamento ambiental
Resolução CONAMA 237/97
Define procedimentos e critérios para o licenciamento ambiental
Lei nº 9.605/98
Lei de Crimes Ambientais: penalidades para operação sem licença
LC nº 140/2011
Competências de licenciamento entre União, Estados e Municípios
Por Que a Vale Verde?
Conhecimento local
20+ anos de relacionamento direto com IMASUL e órgãos do MS.
Equipe multidisciplinar
Agrônomos, biólogos, engenheiros florestais e advogados ambientais.
Agilidade no processo
Conhecemos os trâmites e evitamos retrabalho que atrasa meses.
Documentação completa
Entregamos tudo pronto pra protocolo, sem idas e vindas desnecessárias.
Dúvidas Frequentes sobre Licenciamentos Ambientais
Depende do tipo e porte do empreendimento. LPs simples podem levar de 3 a 6 meses. EIAs completos podem levar 12 a 24 meses. A Vale Verde atua para agilizar cada etapa dentro dos prazos legais.
Licença Prévia (LP) aprova o projeto na fase de planejamento. Licença de Instalação (LI) autoriza o início das obras. Licença de Operação (LO) permite o funcionamento do empreendimento.
A atividade pode ser embargada, o responsável pode responder criminalmente e a empresa paga multas que podem chegar a R$ 50 milhões conforme a Lei de Crimes Ambientais.
Sim. A LO tem prazo de validade que varia de 1 a 10 anos. A renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias antes do vencimento.
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